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Subserviência ao G8. O ACTA - Primeiras impressões.

Por Fátima Conti

Data de Publicação: 03 de Setembro de 2008

Há muito tempo vem sendo discutida a proteção de direitos da propriedade intelectual.

Um acordo final sobre esses direitos emergiu no Japão na reunião do grupo do países mais desenvolvidos e Rússia, o G8, bem antes do que se esperava.

Eles apoiaram o estabelecimento do ACTA - .Anti-Counterfeiting Trade Agreement., Tratado de Comércio Anti-Pirataria, que deve garantir a existência de um Estado policial digital, impulsionado por grandes empresas, para atender entidades como MPAA e RIAA.

Aparentemente, o ACTA prevê:

  1. Alfândegas
    Funcionários de alfândegas revistarão aparelhos eletrônicos tais como celulares, mp3 e notebooks, em busca de violações de direitos autorais. Se encontrado algum indício o aparelho poderá ser confiscado ou destruído e o portador será multado.
    Problema: Como agentes da alfândega provarão que músicas mp3 não foram ripadas de um CD legalmente adquirido? Mesmo dentro dos EUA não existe um consenso legal sobre até aonde uma pessoa tem direito de reproduzir um CD para seu próprio uso. Imagine na alfândega, onde existem pessoas do mundo todo vindo de países que têm as mais diversas legislações e formas de fiscalização.

  2. Cooperação dos Provedores
    Os provedores de serviços a internet deverão ser obrigados a fornecer informações de clientes às autoridades, inclusive sem o devido mandato, ou aval da justiça.
    Assim o G8 pretende evitar repetição de casos como o .Pirate Bay. que, protegido por uma legislação local não pode ser desligado, nem vasculhado em busca de informações que levem aos responsáveis pela distribuição online de material protegido por direitos autorais.
    Problema: ignora os direitos a proteção e privacidade individual, ao dar às autoridades o poder de violar o sigilo de informações sem a necessidade de mandatos. É um grande retrocesso na luta pelos direitos individuais.

  3. Entidades de Fiscalização
    O projeto também prevê a criação de uma agência que implemente medidas para fiscalizar e regulamentar as medidas a serem tomadas. A RIAA também tem feito suas exigências tornando ainda mais evidentes a afronta aos direitos individuais. Dentre as exigências:

    • Proprietários de imóveis alugados também seriam responsabilizados caso seus inquilinos infringissem alguma lei de proteção a direitos autorais

    • Países com alto índice de pirataria terão vetadas a importação de policarbonato ótico (usado para fazer CDs e lentes) e prensas e demais matérias-primas para a confecção de mídias

    • Permitir que autoridades judiciais possam dar continuidade a processos sem identificar os processados.

    • Todos os produtos suspeitos de conter material pirateado na alfândega devem ser imediatamente destruídos, salvo condições especiais.

    • Exigir que provedores de serviços de internet não permitam o uso de aplicações que possam vir a ser utilizadas como meio de infringir as leis de proteção intelectual. (Quais são essas aplicações? Elas são usadas só para esses fins?)

    • Considerar que os provedores de serviço de internet são responsáveis por quaisquer tipo de violação de diretos autorais.

      Problema: Os países irão seguir cegamente essas indicações?

Obviamente, ao invés de incentivar a inovação, alguns países vão preferir aprovar leis para limitar o uso a custo da liberdade e direitos civis, pois, o dinheiro do G8 e das empresas falará alto.

Mudanças na legislação

Obviamente, o ACTA necessitará que as leis dos muitos países sejam alteradas para poder funcionar.

Entretanto, aparentemente, essa estratégia já vem sendo alimentada. E já transitam muitos projetos em diferentes instâncias em várias nações.

O projeto brasileiro contra cibercrimes é inspirado na a Convenção de Cibercrimes do Conselho da Europa, que não está ratificada por nenhum país de relevância política ou econômica da Europa, excetuando-se a França e que, durante sua elaboração, contou com a participação ativa dos EUA.

Na Europa há uma proposta que objetiva impedir o acesso à banda-larga de usuários que insistam em baixar músicas e filmes protegidos por direitos autorais, sendo que os provedores deveriam cortar o acesso de usuários que fossem flagrados copiando esse tipo de conteúdo pela terceira vez.

Essa proposta vem sendo muito criticada por transformar provedores de acesso à internet em uma força policial e pela violação do direito à privacidade das pessoas.

E é importante notar que leis que apresentam as restrições previstas no projeto em geral surgem em sociedades que vivem problemas como o terrorismo.

Mais preocupante ainda é o caso brasileiro: na Europa se a convenção for ratificada, quem copiar arquivos ilegais e flagrado pela terceira vez, perderá o acesso à Internet. Aparentemente, pelo projeto aprovado no Brasil, na primeira vez que alguém for flagrado será preso.

Pontos curiosos na aprovação do projeto

1. Trâmite do projeto aprovado foi absolutamente estranho

Aparentemente há 8 versões do projeto até aquela que foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em 11 de junho de 2008, cujo problema maior seria a forma de tipos penais excessivamente vagos e abertos, com várias sobreposições de conduta ilícita.

Projetos tramitavam juntos: o PLS 76, o PLS 137/2000, e um aprovado na Câmara, o PLS 89/2003. Da tramitação, surgiu em 2006 um substitutivo. Inclusive, havia um parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, na pauta da reunião de 23 de maio de 2006 sobre um deles.

Houve duas tentativas anteriores de se colocar em votação alguma versão deste substitutivo com o detalhe de não ter havido debate em audiência pública.

  • Em novembro de 2006, em que aconteceu um grande clamor na mídia contra distorções e aberrações do texto,

  • Em maio de 2007, com uma versão do substitutivo desconhecida do público e da quase totalidade dos votantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entidades civis interessadas em debater publicamente a proposta, como o Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas e o Instituto Brasileiro de Direito e Política de Informática foram alijadas do debate legislativo.

Como houve um pedido de vistas, do Senador Pedro Simon, resultou em uma audiência pública.

A lista de nomes para debater a proposta se tornou, então, objeto de disputa política. Houve veto aos interessados que já haviam criticado a proposta em seminário organizado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, até que se chegou a um acordo permitindo que a lista de convidados incluísse um só daqueles críticos, que é autoridade judicial., disse Pedro Antonio Dourado de Rezende, um professor do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília.

A audiência na CCJ aguardou cerca de dois meses por uma definição de data e foi marcada, curiosamente, com menos de 24 horas de antecedência. Pessoas foram convidadas por telefone, em 3/7/07, para comparecerem à audiência no dia seguinte às 11 horas.

Curioso é notar que a Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora de Defesa dos Direitos Humanos e do Cidadão que havia opinado sobre a inconstitucionalidade de vários dispositivos da proposta no seminário na Câmara tinha entrado em férias.

O professor Rezende continua: Quando a matéria entrou em deliberação, o relator anunciou que poria em votação a versão do substitutivo que ele havia enviado à Consultoria, e não a versão revisada pelo parecer que estava em pauta..,

2. Dois projetos foram aprovados no mesmo dia, aliás, noite

  • Projeto de Lei Substitutivo 00076/2000 doo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que considera crime o acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham .proteção expressa., considerando como criminosa a transferência, sem autorização, de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito.

  • Projeto de lei (PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Pedofilia, que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É importante notar que os dois projetos tinham algo em comum pois o material contendo pornografia infantil - seja produção, oferecimento, troca, transmissão, publicação ou divulgação de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, pode ocorrer por vários meios, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação), como fotografia, vídeo ou outro registro, é também um crime, que pode envolver computadores e internet.

Aparentemente, esse tema de forte apelo popular, a pedofilia, e crimes com violência sexual e morte foram utilizados para mascarar os interesses financeiros de instituições protegidas pela proposta do senador Azeredo e fazer passar ambos os projetos.

Relatos de pessoas presentes à sessão confirmam a confusão generalizada:

A gente nem sabia direito no que estava votando. - reclamou inconformado o senador Aloízio Heleno de Tróia, .a versão final do projeto não foi impressa para apreciação, nem estava na pauta de ontem..
"Alguém falou que tinha a ver com pedofilia, então a gente tinha que aprovar", concordou a senadora Christiane F. Cumplicy de Azeredo, ainda mais com a presença na sessão dos pais daquela menina, exposta na Internet daquele jeito horroroso!..

Salvo engano, mesmo quando se lê as notícias veiculadas na imprensa sobre a aprovação dos dois projetos, tem-se a nítida impressão que alguns jornalistas também os confundiram.

3. Há falta de clareza no texto

Ronaldo Lemos, presidente do iCommons e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro classifica as alterações feitas pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP) como insuficientes para diminuir possíveis interpretações das situações penais. Diz ele: As novas redações) não qualificam (pontualmente os crimes) e mantêm a redação ampla demais. Uma vez mais, cada juiz terá margem pra enquadrar comportamentos totalmente triviais. E continua: O que se cria é o império da autorização - cada vez que você for usar conteúdo de site, vai ter que ler e reler os termos de uso, muitas vezes diferentes uns dos outros, para não correr risco de sofrer qualquer punição penal, explica Lemos.

As mudanças se concentraram nos incisos A e B do artigo 258, que prevê de um a três anos de detenção para usuários que acessem ou transfiram informações da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

O artigo 285A, na nova redação exige que a situação se configure em crime com a violação de redes ou gadgets protegidos por expressa restrição de acesso.

Mas não qualifica qual tipo de restrição de acesso será aplicada:

  • tecnológica (senha para destravar celular ou acessar caixa de e-mails, por exemplo),
  • jurídica (direitos autorais, por exemplo) ou
  • contratual (termo de uso de um site, por exemplo).

A redação do 258B acrescenta a tipificação do crime caso a obtenção ou transferência de dados sejam feita sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular, o que confere ao responsável pela rede, gadget ou site a liberdade de definir os termos que serão aplicados em visitas ou interações do usuário.

Portanto, a publicação de trechos de conteúdo de um blog ou site em outra página exigirá que quem faz a citação, mesmo com crédito, respeite completamente as exigências do responsável pelo material original.

Como ficaria um um mestrando ou doutorando fazendo uma pesquisa para sua dissertação ou tese no portal de periódicos da CAPES se quiser copiar um artigo para posterior citação?

A cópia estaria implicitamente autorizada pela IEEE (que detém o direito de cópia dos artigos publicados) para a CAPES e esta para o referido pesquisador?

Como a maioria dos artigos estão on-line será necessário pedir autorização para o(s) autor(es). Quanto tempo será perdido só para conseguir tal coisa? E se o autor não for encontrado?

Note-se que, se o pesquisador der uma cópia do artigo para um colega fazer a mesma citação já estará cometendo crime.

Ter acesso a conteúdo em redes P2P ou torrent ou criar um mashup cuja fonte de dados use um dispositivo anticópia, podem gerar até três anos de detenção por transferir dados, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede.

Futuro do projeto no Brasil

O Projeto de Lei Substitutivo 00076/2000 deve entrar na pauta na Câmara dos Deputados onde será votado para ser aprovado ou rejeitado pelos deputados.

Se passar a lei será apresentada ao presidente Luís Inácio Lula da Silva, que pode aprová-la na íntegra, rejeitá-la na íntegra ou rejeitar alguns pontos.

Preocupações

Se por um lado é importante termos respaldo legal para punir atos lesivos à sociedade., como diz a OAB, é preocupante saber que um texto .cuja tramitação não teve transparência, não contou com a participação de importantes segmentos da sociedade e parte de premissas no mínimo estranhas ao ordenamento jurídico brasileiro. foi aprovado.

A população de algum país pode aceitar que seu direito à privacidade seja violado em nome de leis e acordos feitos apenas para proteger uma indústria que está se tornando obsoleta e não quer ou não consegue se adaptar à nova realidade?

É necessário lembrar que a Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, e que se baseia na 1. criação de novos equipamentos e programas, 2. na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação 3. na interatividade. Essas 3 premissas se baseiam na liberdade.

Perguntas:

Quanto ao projeto aprovado como as medidas restritivas poderão ser cumpridas?

Interessa ao povo brasileiro que sejam cumpridas?

O que o Brasil ganha com a aprovação do projeto? E o que perde?

Glossário:

ACTA: Anti-Counterfeiting Trade Agreement (Tratado de Comércio Anti-Pirataria) = Acordo que inclui diversas políticas de atuação na fiscalização e combate a pirataria, como buscas em celulares, mp3 players e notebooks. Apoiado no encontro do G8 em Julho/2008.

G8: grupo de países .desenvolvidos.: Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia.

IFPI - International Federation of the Phonographic Industry (Federação Internacional da Indústria Fonográfica) representa mais de 1450 empresas discográficas, grandes e pequenos, em 75 países diferentes.

MPAA: Motion Picture Association of America ( ) é uma entidade sem fins lucrativos com sede nos Estados Unidos formada para defender os interesses dos maiores estúdios produtores de filmes daquele país. Entre os membros estão a Buena Vista Pictures cuja dona é a Walt Disney, a Sony Pictures, a Paramount Pictures, a Viacom, a 20th Century Fox da News Corporation, a Universal Studios da NBC Universal e a Warner Bros cuja dona é o grupo Time Warner.

RIAA: Recording Industry Association of America (Associação da Indústria de Gravação da América) é um grupo de comércio que representa a indústria de gravação nos Estados Unidos da América, na maior parte, corporações particulares como selos de gravadoras, e distribuidores, que criam e distribuem por média de 90% de toda música vendida nos EUA.

Referências Bibliográficas

Alexandre Oliva
Demagocracia e os delisola
http://www.softwarelivre.org/news/11769
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008
e em
Alexandre Oliva
E não é que passou?
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-10-demagocracia-e-os-delisola.pt
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Guilherme Felitti
Lei de crimes virtuais: mudanças não reduzem falta de clareza, diz FGV
(http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/mudancas-de-ultima-hora-nao-resolvem-vagueza-do-pls-76-00-acusa-fgv)
Publicado em 10/7/2008. Atualizado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Jamila Venturini
Entrevista com Pedro Antonio Dourado de Rezende
Sobre a proposta .lei dos crimes digitais.
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/entrevistaJV.html
Publicado em 4/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

J. J. King
G8 Pushes Anti-Piracy Trade Agreement
http://torrentfreak.com/g8-pushes-anti-piracy-trade-agreement-080710/
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Macworld/Reino Unido
G8 discute lei que permite apreensão de gadgets com downloads ilegais
http://idgnow.uol.com.br/mercado/2008/05/27/g8-discute-lei-que-permite-apreensao-de-gadgets-com-downloads-ilegais/
Publicado em 27/5/2008. Atualizado em 27/5/2008. Visualizado em 11/7/2008

O Globo Online - Plantão
França quer lei para tirar conexão de quem baixa arquivos ilegais
http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2008/07/06/franca_quer_lei_para_tirar_conexao_de_quem_baixa_arquivos_ilegais-547121102.asp
Publicado em 06/07/2008. Visualizado em 11/10/2008

Ordem dos Advogados do Brasil
OAB-PE: Projeto de Lei de Cibercrimes precisa de mais transparência
http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/Noticia20070617201130
Visualizado em 11/10/2008

Marina Mello
Pedofilia na Rede
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0OI2999870-EI10651,00.html
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Pedro Antonio Dourado de Rezende
Projeto Azeredo - .Nervosismo e Cibercrime.
http://www.softwarelivre.org/news/11762
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Redação do IDG Now!
Senado aprova projeto contra crimes de pedofilia na internet
http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/senado-aprova-projeto-contra-crimes-de-pedofilia-na-internet/
Publicado em 10/07/2008. Atualizado em 10/07/2008. Visualizado em 11/7/2008

PLANTÃO INFO / 07/2008 / internet
Senado endurece lei contra pedofilia online
Publicado em 10/07/2008. Visualizado em 11/7/2008
http://info.abril.com.br/aberto/infonews/072008/10072008-20.shl

Tratado Internacional Anti-Pirataria
Fabio Mazzarino
http://dosesdiarias.seucaminho.com/index.php/2008/07/03/tratado-internacional-anti-pirataria/#more-302
Publicado em 3/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Wikipedia

PS: Gostaria de esclarecer que esse texto ainda é apenas uma reunião de várias idéias a que tentei dar coerência. Tentei citar os artigos mais importantes nas referências. Espero não ter esquecido nenhum.

Fátima Conti - fconti@uol.com.br
11 de julho de 2008
Originalmente publicado no site Xocensura

Sobre a autora

Fátima Conti lida com software há algum tempo. Especialmente usando computadores velhinhos. Gosta da filosofia do movimento do Software Livre. Aos poucos tem implementado o uso de programas grátis e/ou livres por pensar que seu bom uso na educação, em geral com problemas de carência de recursos, é absolutamente necessário para garantir o início e a continuidade da aprendizagem, qualquer que seja o tema de interesse pessoal e/ou institucional.

Eu não acredito em extraterrestres. Eles são muito mentirosos.

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