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Por José Antonio Milagre
Data de Publicação: 19 de Janeiro de 2009
Embora todos saibam da necessidade da regulamentação da profissão de ti como um todo, a qual venho esforçando-me na medida do impossível, chega uma hora que todos nós precisamos trabalhar "de verdade" ou empregar mão-de- obra, e a questão que surge é, qual a melhor forma de contratar alguém.
O freelance cresce absurdamente na área de Ti. Algo que era para ser uma modalidade de contratação para uma rápida empreitada, de não mais de três meses passa a ser a regra nas contratações de tecnologia. Conheço pessoas que são "freelancers" há anos em empresas, cumprindo horários, recebendo ordens, e remunerados para isso...
Mas porque o "freela" é a onda da vez?
Inicialmente não se deve confundir freela com empresa/firma individual ou informal. O empresário individual é pessoa jurídica com CNPJ, mas que não pode adotar uma denominação como "XPTO Sistemas", tendo que usar firma, ou seja, o nome da pessoa física do empresário, como "José da Silva - firma individual" Já o informal é aquele que presta o serviço, enfia o dinheiro no bolso e dane-se, sem impostos, sem previdência, sem recolhimentos, sem encargos, ou seja, o que pensa só no "hoje", assumindo correr riscos legais de ser ilegal. Um dia a casa cai com 100% de multa. Ou, como você explica seu carro importado e apartamento na praia sendo um desempregado ou sem contratos?!
Existe também o "informal quebrantado", aquele que empresta nota de outras empresas, e que sempre vai ser contratado para o "servicinhos", deixando os grandes para os que tem coragem de se constituir legalmente.
Emprestar nota é crime contra a ordem tributária.
O freelance se enquadra na legislação brasileira na modalidade de trabalho autônomo. Segundo a Lei 8212/1991, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Isso mesmo, sem patrão, sem horário, sem salário, mas obedecendo preceitos e recebendo uma remuneração pela atividade. Você também não se vincula ao local de trabalho, podendo trabalhar, em casa, na praia, no shopping, enfim, o freela é independente e a princípio não tem exclusividade com um cliente. A aparente maravilha não é bem assim...
Não deve ser novidade aos leitores, mas o custo e o risco de um freela legal em uma empresa é maior. Este profissional pode emitir nota fiscal ou recibo de profissional autônomo (Famosas RPAs) cujos encargos são maiores do que o de uma pessoa jurídica prestadora de serviços (pj).
O contratante (seu cliente) tem que arcar com o Imposto de Renda do freela, na fonte, igualmente deve recolher 11% de INSS (a época da elaboração deste artigo). Já o freela deve ter um PIS e um Cadastro na Prefeitura, arcando com o ISS (Imposto sobre Serviços), por nota ou presumidamente. Moral da história, você é chamado para um serviço, a empresa pergunta se tem nota, e você diz que sim! Na hora de apresentar, dá uma de "João-sem-braço" e boom! A empresa recebe uma pancada para pagar. E se não recolher? Pode ser multada futuramente. E se recolher os encargos a menos achando que o freela era um PJ? Se o leão pegar, vai ter que realizar retificação de Imposto de renda na fonte e ainda pagar uma multinha.
Moral da história dois: A empresa vai pagar por seu serviço, mas "é o primeiro e último serviço que presta a ela".
Para o empregado, acontece das empresas contratarem freela e simplesmente "esquecerem-se" ou assumirem os riscos da multa pelo não recolhimento do INSS ("esperticies brasileiras"), e então, naquela hora crítica da vida em que você mais precisar receber seu benefício previdenciário....Como diria o padre e sábio filósofo Quevedo: "Isto non ecziste!"
Assim como você é independente agora, deverá ser independente no futuro, sabendo que não terá direito a férias, 13º, FGTS, vale transporte, vale refeição, plano de saúde, e demais benéficos trabalhistas de um trabalhador vinculado. Por outro lado, é livre e pode contratar o número de clientes que sua capacidade física, temporal e mental suportar.
E por falar em benefícios trabalhistas. O Freela é mais caro que um PJ, para um serviço, mas para algumas empresas, não é mais caro que um empregado registrado e vinculado a ela, e que a qualquer momento pode ingressar com uma reclamação trabalhista parruda...
Pensando assim, advinhe o que alguns clarividentes fazem ?
Simples, vamos mandar todos os caras da ti embora, e fazemos uma proposta indecente do tipo: "A empresa passa por problemas, quem quiser continuar e suar a camisa terá que aceitar ser freela, ou seja, desligamos todos e contratamos de novo. Tudo fica praticamente como antes..." Revoltante?
É, você não é obrigado a saber de leis. Mas o espertalhão agora tem uma equipe que praticamente são trabalhadores vinculados, mas legalmente são freelancers, a um custo e risco mais baixos.
Existem empresas e "empresas", e para o contratante honesto, é preciso dizer também que existem freelas e "freelas". Cuidados são necessários. O primeiro deles é atentar para que da relação não se crie um vínculo de natureza trabalhista. Se o freela prova que fazia horário pontualmente, era insubstituível, tinha superior hierárquico, e recebia para isso, pronto, é o suficiente para a justiça declarar que de freela ele não tinha nada: ele era é empregado!
O Contratante deve sempre respeitar o objeto do contrato do freela, não solicitando ou permitindo que o freela faça nada além disso. (E como tem freela que faz mais do que deve só pra depois ingressar com uma reclamação trabalhista!) É interessante também formalizar um contrato, com cláusula expressa de ausência de vínculo, e exigindo a inscrição no Cadastro de Contribuintes do freela, bem como comprovação de regularidade tributária (de que está pagando os impostos).
Enfim, o freela deve ser entendido como um "meio-termo" entre o "empregado" que não tem condições de estruturar uma atividade empreendedora e o "empresário", pessoa jurídica, que pode arcar com o ônus de um negócio próprio. Lembre-se, freela não é Pj, mas sim uma modalidade legal de se trabalhar profissionalmente e dentro da Lei. Embora mais oneroso í s empresas, pode ser uma alternativa a uma grande parcela de pessoas da área de TI. No entanto, como toda a modalidade de trabalho, tem seus prós e contras, que devem ser analisados e sopesados com cautela em cada caso, tanto por parte do profissional, como por parte do tomador dos serviços.
Ao trabalho, fique esperto e, faça um seguro de vida!
José Antonio Milagre possui MBA em Gestão de Tecnologia da Informação pela Universidade Anhanguera. É Analista de Segurança e Programador PHP e C, Perito Computacional em São Paulo e Ribeirão Preto, Advogado Especializado em Direito da Tecnologia da Informação pelo IPEC-SP, graduado pela ITE-Bauru, Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Fênix-SP, com defesa de tese e área de concentração Crimes Eletrônicos, Valor Probatório e o Papel da Computer Forensics, Extensão em Processo Eletrônico pela Universidade Católica de Petrópolis-RJ, Treinamento Oficial Microsoft MCP, Certificação Mobile-Forensics UCLAN-USA/2005, Professor Universitário nos cursos de TI e Direito da Anhanguera Educacional e de Direito e Perícia Eletrônica na Legal Tech em Ribeirão Preto-SP , Professor da Pós-Graduação em Direito Eletrônico pela UNIGRAN, Dourados/MS (Perícia Computacional), Professor da Pós-Graduação em Segurança da Informação do Senac-Sorocaba, Professor da Pós-Graduação em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Vice-Presidente da Associação Brasileira de Forense Computacional e Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB/SP 21 a . Subsecção, membro do Comitê de Comércio Eletrônico da FECOMERCIO-SP, membro do GU LegislaNet e TI Verde da SUCESU-SP e palestrante convidado SUCESU-ES. Professor Convidado LegalTech, UENP-Jacarezinho, UNESP, FACOL, ITE, FGP, nas áreas de Segurança da Informação, Direito Digital e Repressão a crimes eletrônicos. Co-Autor do Livro "Internet: O Encontro de dois mundos, pela Editora Brasport, ISBN 9788574523705, 2008.