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Por José Antônio Milagre
Data de Publicação: 02 de Setembro de 2011
Não é preciso muita explicação para chegarmos í conclusão de que no mundo da tecnologia da informação muito pouco é genuinamente criação, e grande parte é cópia ainda que parcial ou derivada.
No cenário mundial, podemos rememorar em 1988, o caso Apple x Microsoft envolvendo interface gráfica Xerox Alto, com acusações de plágio com o Windows 2.0, bem como o recente caso envolvendo o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg e os irmãos Winklevoss, além de outra batalha com o "ex-sócio" Eduardo Saverin.
Muitos já chegaram até meu escritório com projetos de "idéias on-line" sites do tipo, teve uma idéia, submeta e sinta o "colaborativo" dar o feedback se a idéia é boa ou não, cooperando com a execução. Logicamente, explico que isto pode não dar certo no Brasil, embora tenha esperança que este cenário mude, porque temos uma cultura da cópia, do mínimo esforço. Você correria o risco de alguém com mais dinheiro que você executar seu projeto na frente?
Startups (empresas em implementação com pouca ou nenhuma experiência de mercado e com futuro promissor) são a onda da vez no Brasil, que é líder em empreendedorismo (com um empreendedor para cada oito adultos). Uma necessidade de ter negócios digitais tomam a mente de investidores. Mídias sociais, social commerce, mobilidade, virtualização e cloud, storage, dentre outros são alguns segmentos de interesse. Crescimento e riqueza estão migrando para economias emergentes como Brasil, que aliás possui uma "destreza tecnológica" invejável. Empresas inovadoras, com idéias interessantes, jovens e com poucos recursos para desengavetar projetos ou fazer a "máquina rodar" passam a valer "ouro" em um mercado que cresce no Brasil.
Antigamente, colecionávamos casos envolvendo incubadoras e aceleradoras que concebiam excelentes projetos, porém se ajudavam com uma mão, tiravam com a outra. Quantos profissionais prejudicados por orientadores e incubadoras que em troca do apoio exigiam sociedade ou administração no negócio ou mesmo direitos de exploração econômica dos softwares produzidos pelos empreendedores... Empreendedores chegavam até nós com aberrações contratuais firmadas, onde nada mais podia ser feito a não ser a tentativa de anulação judicial dos negócios.
Atualmente o quadro se agrava, vivemos uma onda de "corretoras de startups" (me desculpem mas não vou usar anglicismos pouco claros) que oferecem a intermediação entre investidores e empreendedores. Chegam com o discurso de que possuem longa carteira de investidores ou fontes de "seed money", aptos e a investirem em projetos viáveis no mundo da tecnologia da informação e que precisam fazer testes e avaliações. Mapeiam toda a empresa, coletam todas as informações estratégicas e nem sempre o negócio se concretiza.
Outras empresas propõem uma consultoria em formato de evento, onde o empreendedor paga uma inscrição para ter acesso a um ambiente com demais empreendedores, onde irá expor seu projeto e receber a avaliação de "especialistas" que prometem alavancar os negócios em pouquíssimos dias. Algumas ainda oferecem a investidores faixas de preços para "startups" que dizem fazer a prospecção. Tem stratup de 10k, de 20k e assim por diante...
Quais os riscos? Seu projeto ser absolutamente usurpado, em um conceito que chamamos de "aproveitamento parasitário". Não estou pedindo que engesse seus negócios digitais, mas para não se prejudicar ao tentar "recursos" para sua alavancar sua startup, algumas orientações básicas são necessárias e pertinentes:
Com estas singelas orientações, o empreendedor digital poderá minimizar riscos de ter sua idéia sabotada, de concorrência desleal ou até mesmo, exclusão dos quadros societários da startup, sendo forçado a vende-la. O aspecto jurídico deve estar presente em todo o projeto de anuncio e aceleração das startups.
Logicamente, cobrar pelo serviço de captação de recursos ou consultoria para o negócio são atividades comuns, porém desconfie de consultorias que como preço pedem sociedade ou participação nos lucros da empresa. Normalmente, o ingresso í sociedade se dá apenas para investidores e na modalidade venture capital ou capital de riscos, que é um tipo de investimento privado, através do qual se compra participação societária em startups que apresentem possibilidades de crescimento exponencial.
Importa dizer, as fusões e aquisições devem ser planejadas, sobretudo no que tange a aspectos legais existentes em relação aos dados de consumidores.
Devemos ter em mente que incumbents vão cada vez mais tentar a aproximação de Startups, sobretudo com os eventos de Olimpíadas e Copa do Mundo a se realizarem no Brasil. Viveremos a chamada "febre das aceleradoras". Isto é bom? Isso é ótimo, mas a ânsia em conceber um modelo de negócio e ver um projeto decolar pode superar etapas de planejamento, risco e segurança, que podem impactar completamente o futuro da startup e de seus criadores. Pense nisso e cautela!
O TechInter 2011 é uma conferência focada em mercado, empreendedorismo, novas oportunidades em tecnologia da informação. Excelente oportunidade para contato com especialistas e precisosas informações estratégicas sobre criação de Startups e novos negócios digitais. Para saber mais acesse: www.techinter.com.br
José Antonio Milagre possui MBA em Gestão de Tecnologia da Informação pela Universidade Anhanguera. É Analista de Segurança e Programador PHP e C, Perito Computacional em São Paulo e Ribeirão Preto, Advogado Especializado em Direito da Tecnologia da Informação pelo IPEC-SP, graduado pela ITE-Bauru, Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Fênix-SP, com defesa de tese e área de concentração Crimes Eletrônicos, Valor Probatório e o Papel da Computer Forensics, Extensão em Processo Eletrônico pela Universidade Católica de Petrópolis-RJ, Treinamento Oficial Microsoft MCP, Certificação Mobile-Forensics UCLAN-USA/2005, Professor Universitário nos cursos de TI e Direito da Anhanguera Educacional e de Direito e Perícia Eletrônica na Legal Tech em Ribeirão Preto-SP , Professor da Pós-Graduação em Direito Eletrônico pela UNIGRAN, Dourados/MS (Perícia Computacional), Professor da Pós-Graduação em Segurança da Informação do Senac-Sorocaba, Professor da Pós-Graduação em Computação Forense da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Vice-Presidente da Associação Brasileira de Forense Computacional e Presidente da Comissão de Propriedade Intelectual e Segurança da Informação da OAB/SP 21 a . Subsecção, membro do Comitê de Comércio Eletrônico da FECOMERCIO-SP, membro do GU LegislaNet e TI Verde da SUCESU-SP e palestrante convidado SUCESU-ES. Professor Convidado LegalTech, UENP-Jacarezinho, UNESP, FACOL, ITE, FGP, nas áreas de Segurança da Informação, Direito Digital e Repressão a crimes eletrônicos. Co-Autor do Livro "Internet: O Encontro de dois mundos, pela Editora Brasport, ISBN 9788574523705, 2008.